Quanto a este tema, nós da Mega Brasil Recursos Humanos estamos com posicionamento de zelo no dia a dia, com ações de conscientização e monitoramento junto aos nossos colabores, fornecedores e parceiros.
Além da Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Brasil possui outra garantia à vida estabelecida. É o Artigo 5º da Constituição Federal:
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (…).”
O Brasil, como signatário de importantes tratados internacionais, tem o compromisso fundamental com a promoção e defesa dos Direitos Humanos e da Igualdade. Mais do que um conjunto de leis, a política de Direitos Humanos e Igualdade em nosso país é um esforço contínuo para garantir que cada indivíduo, independentemente de sua origem, gênero, raça, orientação sexual, crença ou condição social, tenha seus direitos fundamentais assegurados e possa desenvolver-se plenamente.
Um Marco Legal Robusto:
Nossa Constituição Federal de 1988 é um pilar central nessa construção, ao elencar um vasto rol de direitos e garantias fundamentais. Além dela, o Brasil possui um arcabouço legal robusto, com leis que visam combater a discriminação, proteger grupos vulneráveis e promover a equidade em diversas esferas da vida, como trabalho, educação, saúde e segurança pública. Legislações como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Estatuto do Idoso, a Lei Maria da Penha e a Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LIPD) são exemplos claros desse compromisso.
Nosso Compromisso:
Neste espaço, reafirmamos nosso compromisso em disseminar informações, promover o debate e apoiar ações que contribuam para a construção de uma sociedade brasileira verdadeiramente justa, igualitária e inclusiva, onde os Direitos Humanos sejam uma realidade para todos. Acreditamos que a igualdade é o alicerce para o desenvolvimento pleno e para a dignidade humana.
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (resolução 217 A III) em 10 de dezembro 1948.
Preâmbulo
“Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo
Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos fundamentais do ser humano, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos do homem e da mulher e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,
Agora portanto a Assembleia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade tendo sempre em mente esta Declaração, esforce-se, por meio do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Países Membros quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.”
- Declaração universal dos direitos humanos completa: https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos
- “Denuncie violações de direitos humanos – (Disque 100)“.